tag:blogger.com,1999:blog-22825961877164956502024-03-06T00:25:11.952-08:00artedeensinarA alfabetização sempre atraiu-me pela sua magia, pela lógica das crianças, pela descobertas e desafios.
As crianças com as quais trabalhamos mostram-nos, a todo momento, como aprendem, quando aprendem e com que aprendem.
Cabe a nós educadoras darmos a devida atenção a estes pontos fundamentais no cotidiano de nossa sala de aula, no desenvolvimento de nossa prática pedagógica, na nossa postura frente à aquisição do conhecimento pela criança.
Espero mostrar um pouquinho disto em meu blog.Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.comBlogger28125tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-26467173961335562962014-01-14T11:35:00.001-08:002014-01-14T11:35:43.631-08:00Jean Piaget, por Yves de La Taille<iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="344" src="//www.youtube.com/embed/c5IkmWq8Z5U" width="459"></iframe>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-58955682120382482772014-01-14T11:31:00.001-08:002014-01-14T11:31:07.388-08:00Referencial Curricular Nacional Para a Educação Infantil<h3 class="post-title entry-title" itemprop="name" style="background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-weight: normal; margin: 0px; position: relative;">
<span style="line-height: 18px;"><span style="color: red; font-size: small;">Referencial Curricular Nacional Para a Educação Infantil. Brasília, 1988.</span></span></h3>
A LDB “garante a assistência gratuita a criança em creches (zero a três anos) e as pré-escolas que dão garantia a educação ás crianças de quatro a seis anos de idade.” A educação infantil passa a ser reconhecida como a primeira etapa da educação básica da criança.<br /><br />Objetivo do referencial<br />Colaborar com as políticas e formação de programas de educação infantil, respeitando o desenvolvimento natural da criança, suas expectativas vividas, embasado no respeito à dignidade e as direitos da criança, nas suas diferenças individuais, econômicas, sociais, culturais, étnicas, religiosas, etc. o direito da criança brincar, expressar, pensar, interagir, e comunicar-se; o acesso aos bens sócio-culturais, ampliando o desenvolvimento de suas capacidades, expressão, comunicação, interação social, pensamento, ética e estética, socialização, participação e inserção as praticas sociais, sem discriminação, assistência a cuidados de sobrevivência e desenvolvimento de sua identidade.<br />Existe necessidade de estabelecer condição institucional pra a qualidade educacional deste trabalho, mas o referencial deixa aberturas, respeitando a diversidade da sociedade brasileira, portanto profissionais tem liberdade pra elaboração do currículo.<br /><br />Creches e pré-escolas<br />São vistas como educação assistencialista que compensa carências, porem, a criança é reconhecida como um ser complexo que deve trabalhar sua integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais. Por causa dessas discussões sobre cuidar e educar, as propostas em educação infantil têm sido elaboradas.<br />As desigualdades sociais influenciam a infância e o modo de interagirem no mundo. A partir dessas interações elas constroem seus conhecimentos através de criação, significação e resignação.<br />Educação infantil deve ser concebida por todas as crianças fazendo cumprir o papel socializador, desenvolvendo suas identidade através de interações. Portanto educar significa propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada, que contribuam pra o desenvolvimento de capacidades infantis de relação interpessoal, atitude de aceitação, respeito e confiança, e acesso aos conhecimentos da realidade social e cultural.<br />Cuidar é valorizar capacidades ligadas as influencias de crenças, valores de saúde e do desenvolvimento infantil.<br />Ao brincar a criança imita a realidade transformando-a, assim ela cria, repensa fatos apresenta assim uma linguagem simbólica, abre espaço para experimentar o mundo e ter compreensão das pessoas, conhecimentos e sentimentos, mas reconhece a diferença entre brincar e a realidade. Quando o adulto oferece-lhe objetos, jogos, fantasias, espaço e tempo permitem enriquecer suas competentes imaginativas e organizadoras.<br />As interações devem ser feitas entre crianças da mesma idade e de idades diferentes, a aprendizagem deve relacionar-se com conhecimentos prévios, o professor deve estabelecer estratégias pra conhecer suas experiências, observando-as. <br />O professor deve propiciar ambiente acolhedor, organizar brincadeiras, discussões, aprendizagens orientadas dando-lhes oportunidade de expor pensamento, idéias, valores, levando em conta sua autoestima e confiança. Relacionar com novas informações e interações como a individualidade e a diversidade, desafios em atividades significativas, próximas as praticas sociais, como se escrever para enviar uma mensagem.<br />Quando sozinhas elaboram descobertas e sentimentos, pensamentos e ações proporcionando novas interações. <br />Considerar individualidade significa respeitar e valorizar como enriquecimento pessoal e cultural.<br /><br />Educação Especial<br />Deve ser valorizar e promover o convívio com as diferenças, acrianças que convivvem com as particularidades desenvolvem valores éticos, côo dignidade, respeito ao outro, solidariedade, etc.<br />A LDB determina “a oferta de educação especial tem inicio na faixa etária de zero a seis anos”.<br />A integração depende da estrutura organizacional da instituição considerando: “grau de deficiência e as potencialidades de cada criança, idade cronológica, disponibilidade de recursos humanos e materiais, condições socioeconômicas e culturais da região, estagio de desenvolvimento dos serviços de educação especial já implantando nas unidades federadas”.<br /><br />Profissional de educação infantil<br />Segundo a LDB até o final da década da educação somente serão admitidos profissionais habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.<br />O profissional precisa ter competência polivalente e trabalhar com cuidados básicos e conhecimentos específicos precisam estar comprometidos com um projeto de qualidade e ter como parceiros familiares e a s crianças, deve encarar o projeto educativo como inacabado sujeito a debate e reflexões gerando mudanças sempre que necessário.<br /><br />O processo educativo <br />Baseia pela idade de 0 a 6 anos e se realiza pela:<br />• Formação pessoal: trabalho de identidade e autonomia;<br />• Conhecimento do mundo: construção de linguagens e interações com objetos de conhecimento, trabalhando movimento, artes visuais, música, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática.<br />Segue a determinação da LDB quando a organização por idade, de 0 a 3 anos, creches ou entidades equivalentes, e de 4 a 6 pré-escolas.<br /><br />Objetivos<br />Demonstram interação entre o projeto educativo e estabelece quais capacidades o educando pode desenvolver como resultado do trabalho de ordens físicas, afetivas, cognitivas, ética, estética, de relação interpessoais e inserção social.<br /><br />Conteúdos<br />• Conceituais: construção de capacidade de lidar com símbolos, idéias e representações que darão sentido a sua realidade estabelecendo uma aproximação com a aprendizagem futura.<br />• Procedimentais: saber fazer, tomar decisões no percurso do fazer.<br />• Atitudinais: socializar, com atitudes de valores e normas, porem este não depende apenas da instituição, mas de todos responsáveis.<br />Conteúdos são selecionados conforme características e necessidades de cada grupo, de forma que lhes seja significativos, devem ser trabalhos integrando com a realidade em diferentes aspectos, porém sem fragmentá-lo. <br /><br />Orientações Didáticas<br />Situam intenções e práticas que devem se nortear com:<br />• Organização do tempo: estruturadas dentro de um tempo didático, as atividades são agrupadas em modalidades permanentes, constantes relacionadas com a aprendizagem, prazer e necessidades básicas de cuidado com a criança, e seqüências de atividades com conhecimentos específicos em diferentes graus de dificuldades.<br />• Projeto de trabalho: conjunto de atividades visando um conhecimento específico com objetivo de resolver um problema ou obter um resultado final. <br />• Organização do espaço e seleção de materiais: usa áreas internas e externas para desenvolver atividades propostas.<br />• Observação, registros e avaliação formativa: são instrumentos de apoio da pratica pedagógica. Podem ser feito por gravações, fotos, registros. Acompanha, orienta, regula e redireciona o processo, reorientado a pratica da educação. Portanto é sistemática com o objetivo de melhorar a ação pedagógica.<br /><br />Objetivos gerais da educação infantil<br />• Desenvolver uma imagem positiva de si, independente, confiante e perceber seus limites;<br />• Descobrir e conhecer seu próprio corpo, limites e valorizar hábitos de cuidados de saúde e bem estar;<br />• Estabelecer vínculos afetivos com adultos e crianças, fortalecer sua auto-estima, possibilitar comunicar o e interação social.<br />• Estabelecer e ampliar relações sociais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;<br />• Observar e explorar atitude de curiosidade percebendo-se integrante, independente e agente transformador.<br />• Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;<br />• Utilizar as diferentes linguagens para expressar idéias, sentimentos, necessidades e desejos, construindo significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva.<br />• Conhecer manifestações culturais, demonstrando interesse, respeito e participação valorizando diversidade.<br /><br />Instituição, projeto educativo, condições externas<br />A proposta curricular vinculada com a realidade da comunidade local, deve se levar em conta as horas que a criança permanece na instituição, idade que iniciou na escola, alem da garantia de diversidades. Todo processo educativo deve ser trabalhado com professore, outros profissionais e técnico.<br />O ambiente deve ser seguro, tranqüilo e alegre, deve proporcionar benefícios para o desenvolvimento da aprendizagem, adaptando as necessidades dos alunos e exigências do conteúdo. para isso o professor precisa conhecer as necessidades dos alunos, respeitar as particularidades e auxiliá-los. <br />A direção da escola deve ser democrática e pluralista, propiciando um projeto dinâmico, favorecer a formação continuada e atualizações.<br />O professor deve saber fazer uso do espaço, do material oferecido pela escola, devem ser seguros, selecionando de acordo com a idade e o interesse do educando, deixando-os disponíveis ao aluno com fácil acesso. Assim como a mobília deve ser adequada ao tamanho dos alunos.<br />As organizações em grupos devem envolver vários fatores, como o tempo de permanência na escola, prever momentos de mais ou menos movimentos, reflexão, etc.<br />Os ambientes de cuidados devem estar adequados as faixas etárias, devem conhecer peculiaridades da criança através do dialogo com a família, que deve ter parceria com a escola, que devem respeitar suas estruturas, e preservar o direito da criança no âmbito familiar. Este acolhimento favorece o dizer não a discriminações e preconceitos.<br />Na entrada na instituição, deve se ser flexível diante dos problemas de comportamentos de crianças e familiares deve estabelecer uma relação de confiança e parceria de cuidados na educação visando o bem estar da criança. Deve se manter o cuidado com a família. Nos primeiros dias, a presença da mãe pode ser necessário até que a criança adquira confiança e estima pelo professor, ajudando-a na sua adaptação. Crianças vindas de famílias problemáticas devem ter toda atenção e serem ajudadas para minimizar os problemas. Assim quando a integridade física e mental da criança esta comprometida, é que se deve encaminhá-lo a instituições especializadas.<br />O remanejamento entre grupos de crianças deve ser evitado, assim como a substituição de professores deve ser feita de modo planejado, preparando a criança para essa situação, como também sua passagem para o ensino fundamental.<br />Crianças vindas de famílias problemáticas, devem ser auxiliadas e apenas quando sua integridade estiver comprometida deve ser encaminhada para instituições especializadas.<div>
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Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-14761622498517723512014-01-14T11:23:00.002-08:002014-01-14T11:23:56.915-08:00Vygotsky, Lev. A formação Social da Mente - Resumo<h3 class="post-title entry-title" itemprop="name" style="background-color: white; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-weight: normal; margin: 0px; position: relative;">
<span style="line-height: 18px;"><span style="color: red; font-size: small;">VYGOTSKY, Lev. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.</span></span></h3>
No livro Formação Social da Mente – Vygotsky tem por objetivo caracterizar os aspectos tipicamente humanos do comportamento e elaborar hipóteses de como essas características se desenvolveram durante a vida do indivíduo e enfatiza três aspectos: <br />• Relação entre seres humanos e o seu ambiente físico e social. <br />• Novas formas de atividade que fizeram com que o trabalho fosse o meio fundamental de relacionamentos entre o homem e a natureza e as conseqüências psicológicas dessas formas de atividade.<br />• A natureza das relações entre o uso de instrumento e desenvolvimento da linguagem.<br />O estudo do desenvolvimento infantil começou a ser feita por comparação à botânica, associado à maturação do organismo como um todo. Como maturação por si só, é um fator secundário e não explica o desenvolvimento de formas mais complexas do comportamento humano, a psicologia moderna passou a estudar a criança a partir dos modelos zoológicos, isto é, da experimentação animal.<br />Segundo Vygotsky, o momento de maior significado no curso do desenvolvimento intelectual, que dá origem às formas puramente humanas de inteligência prática e abstrata, acontece quando a fala e a atividade prática estão juntas.<br />A criança, antes de controlar o próprio comportamento, começa a controlar o ambiente com a ajuda da fala, produzindo novas relações com o ambiente, além de uma nova organização do próprio ambiente. A criação dessas formas caracteristicamente humanas de comportamento produz o intelecto, e constitui a base do trabalho produtivo: à forma especificamente humana do uso de instrumento.<br />Experiências feitas por Vygotsky concluíram que a fala da criança é tão importante quanto a ação para atingir um objetivo. Sua fala e ação fazem parte de uma mesma função psicológica complexa, dirigida para a solução do problema em questão.<br />Conclui-se também que quanto mais complexa a ação exigida pela situação e menos direta a solução, maior a importância que a fala adquire na operação como um todo.<br />“Essas observações, me levam a concluir que as crianças resolvem suas tarefas práticas com a ajuda da fala, assim como dos olhos e das mãos”. (Vygotsky)<br />A criança quando se confronta com um problema mais complicado, apresenta ótima variedade complexa de respostas que incluem tentativas diretas de atingir o objetivo, uso de instrumentos, fala dirigidas as pessoas ou que simplesmente acompanha a ação e apelos verbais direto ao objeto de atenção. O desenvolvimento da percepção e da atenção, o uso de instrumentos e da fala afeta várias funções psicológicas:<br /> Operações sensório-motoras e atenção – cada uma das quais é parte de um sistema dinâmico de comportamento.<br />Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações com os adultos (assimétricas), portadores de todas as mensagens de cultura. Nessa interação o papel essencial corresponde aos diferentes sistemas semióticos seguida de uma função individual: começam a ser utilizado como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.<br />A abordagem dialética, admitindo a influência da natureza sobre o homem, afirma que o homem, por sua vez, age sobre a natureza e cria, através das mudanças por ele provocadas, novas condições naturais para a sua existência. Essa posição representa o elemento-chave da abordagem de estudo e interpretação das funções psicológicas superiores FPS, do homem e serve como base dos novos métodos de experimentação e análise.<br />Com relação à interação entre aprendizado e ensino – O aprendizado é considerado um processo puramente externo que não esta envolvido ativamente no desenvolvimento, simplesmente se utilizará dos avanços do desenvolvimento ao invés de fornecer um impulso para modificar seu curso. <br />Para Vygotsky não existe melhor maneira de descrever a educação do que considerá-la como a organização dos hábitos de conduta e tendências comportamentais adquiridos. O aprendizado não altera nossa capacidade global de focalizar a atenção, ao invés disso, desenvolve várias capacidades de focalizar a atenção sobre várias coisas.<br />Numa abordagem sobre a zona de desenvolvimento proximal, o ponto de partida da discussão é o fato de que o aprendizado das crianças começa muito antes delas freqüentam a escola. <br />A zona de desenvolvimento proximal é resumidamente à distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independe de problemas e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob orientação de um adulto.<br />O brinquedo tem um papel marcante para desenvolvimento, o brinquedo não é uma atividade pura e simples de prazer a uma criança, pois há outras atividades que dão mais prazer, como o habito de chupar chupeta, em relação aos jogos que marcam a perda e ganho com freqüência e é acompanhado pelo desprazer da perda. A criança em idade pé-escolar envolve-se num mundo ilusório para resolver suas questões e considera essencial e reconhece a enorme influência do brinquedo no desenvolvimento da criança.<br />O brinquedo não é o aspecto predominante da infância, mas um fator muito importante do desenvolvimento, demonstra o significado da mudança que ocorre no desenvolvimento do próprio brinquedo, de uma predominância de situações imaginárias para as predominâncias de regras e mostra as transformações internas das crianças que surgem em conseqüência do brinquedo.<div>
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<a href="http://lidialindislay.blogspot.com.br/" target="_blank">http://lidialindislay.blogspot.com.br/</a></div>
Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-5972865984204819782013-02-24T09:57:00.001-08:002013-02-24T09:59:10.796-08:00DATAS COMEMORATIVAS<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">As datas comemorativas, ao longo dos tempos, se tornaram um marco da educação do Brasil. Isso aconteceu devido aos interesses implantados pelo comércio, através de anúncios televisivos que atraem o público, mostrando a importância das mesmas. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Porém, algumas datas não são significativas dentro da escola. Além do mais, seria impossível trabalhar com todas, já que em um mesmo dia comemoram-se diversos acontecimentos. <br />Essa prática, embora valorizada pela sociedade, não é de relevante importância dentro das instituições, pois prejudica o andamento dos projetos, dos conteúdos que devem ser abordados, onde o professor tem que dispor de grande parte do tempo das aulas para conversar sobre assuntos que não trazem tanto interesse para as crianças e adolescentes bem como não acrescentam muito ao seu potencial cognitivo. <br />A sociedade tem parte de culpa por isso acontecer, pois muitos pais ainda cobram que a criança se vista de índio, de soldado com chapéu e espada ou que leve a bandeirinha do Brasil para casa no dia da independência. Quando a escola não adota essas práticas, criticam o trabalho desenvolvido porque viram o filho do vizinho caracterizado por uma data comemorativa. <br />É interessante ressaltar que os pais, quando conhecem uma instituição, devem questionar sobre as práticas adotadas pela mesma, como a proposta pedagógica, as teorias adotadas e principalmente, se isso vai ao encontro do que lhes agrada, com o tipo de educação que acreditam ser o melhor para seus filhos. <br />Normalmente, as escolas que adotam as datas comemorativas em seus currículos são de caráter <b>tradicional,</b> como o modelo antigo de educação. Aquelas que adotam as práticas construtivistas e sociointeracionistas trabalham com projetos de aprendizagem, não valorizando esses modelos, mas constituindo em seu calendário anual apenas as mais importantes como dia do livro, dia do meio ambiente, páscoa, festa da família, festa junina, dia das crianças e natal.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Leia mais sobre assunto no site:</span><br />
<a href="http://educador.brasilescola.com/sugestoes-pais-professores/datas-comemorativas.htm" target="_blank">http://educador.brasilescola.com/sugestoes-pais-professores/datas-comemorativas.htm</a><br />
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Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-89622276944849614972013-01-31T17:28:00.000-08:002013-01-31T17:28:49.881-08:00O DIÁLOGO ENTRE O ENSINO E A APRENDIZAGEM<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.educacional.com.br/upload/livrogeral/ensinoaprendizagem_gr.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://www.educacional.com.br/upload/livrogeral/ensinoaprendizagem_gr.jpg" width="212" /></a></div>
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>O diálogo entre o ensino e a aprendizagem<br />Autor: Telma Weisz<br />Co-autor: Ana Sanchez <br />Editora: Ática <br />Nº de páginas: 133</b></span><br />
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>O diálogo entre o ensino e a aprendizagem é um livro interessante para professores de Ensino Fundamental que estão tentando compreender o que acontece com seus alunos quando tentam ensinar algo a eles. Telma Weisz parte da sua própria experiência de incompreensão para com os alunos da primeira turma em que lecionou para mostrar por que é importante compreendermos a construção do conhecimento dos nossos alunos e as consequências da nossa prática como professores. Ela mostra de que maneira as teorias de aprendizagem nos ajudam a entender como os alunos vão construindo o seu conhecimento, a perceber o que uma criança sabe mesmo quando não parece saber nada, a fazer o conhecimento do aluno avançar e a corrigi-lo e avaliá-lo. Telma parte do princípio de que o professor tem de se desenvolver constantemente, pois só assim ele terá os instrumentos para saber o que de fato acontece na sua sala de aula. A autora não apresenta fórmulas, mas modos de ver. Ela defende que o professor não deve simplesmente corrigir os erros dos alunos, mas procurar interpretar o seu significado, caso a caso. O livro também apresenta depoimentos de professores que observaram os seus alunos e as suas próprias práticas pedagógicas e deixa claro por que esses professores e seus alunos foram bem-sucedidos. Em alguns momentos, há ideias práticas de maneiras de abordar o ensino da escrita e também de matemática e ciências. Com um texto bastante fluente e claro, esse livro dá oportunidade ao professor — mesmo ao que não leciona no Ensino Fundamental — de refletir com mais clareza sobre o que ocorre na sua sala de aula.</b></span></div>
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><a href="http://www.educacional.com.br/recomenda/novorecomenda/livros.asp?IDLivro=18000" target="_blank">http://www.educacional.com.br/recomenda/novorecomenda/livros.asp?IDLivro=18000</a></b></span></div>
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Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-22670240123820173082013-01-03T18:28:00.001-08:002013-01-03T18:28:31.443-08:00ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRukrR09v_etqeZCvO5i1rkujpDpN5br8YFdVbmdIafypUiN-Ui0g" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRukrR09v_etqeZCvO5i1rkujpDpN5br8YFdVbmdIafypUiN-Ui0g" /></a></div>
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<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /><div style="text-align: center;">
<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument">LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.</a></div>
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm">Texto compilado</a> <br /><br /><div style="text-align: center;">
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.</div>
<br /><br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><div style="text-align: center;">
Título I</div>
<div style="text-align: center;">
Das Disposições Preliminares</div>
<br />Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.<br />Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.<br />Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.<br />Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.<br />Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.<br />Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:<br />a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;<br />b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;<br />c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;<br />d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.<br />Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.<br />Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.<br /></span><div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Título II</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;">
Dos Direitos Fundamentais</div>
<br /><div style="text-align: center;">
Capítulo I</div>
<div style="text-align: center;">
Do Direito à Vida e à Saúde</div>
<br />Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.<br />Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. <br />§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.<br />§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.<br />§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.<br /> § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art7">Vigência</a><br /> § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art7">Vigência</a><br />Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.<br />Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:<br />I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;<br />II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;<br />III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;<br />IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;<br />V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.<br />Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11185.htm#art2">(Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)</a><br />§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.<br />§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.<br />Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.<br />Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.<br />Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art7">Vigência</a><br />Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.<br />Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.</span></div>
<div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Leia mais <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm</a></span></div>
Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-51607742773713357202013-01-03T18:18:00.003-08:002013-01-03T18:29:40.395-08:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcScIVufSaZkuEHQxlTigPQl2J0fZOAUdBrzz2pYzCv9c5mH4pNooA" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcScIVufSaZkuEHQxlTigPQl2J0fZOAUdBrzz2pYzCv9c5mH4pNooA" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /><br /><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.394-1996?OpenDocument">LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.</a><br /><br />Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.</span></div>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu</span></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
</div>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">sanciono a seguinte Lei:</span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">
TÍTULO I<br /><br />Da Educação<br /><br /><div style="text-align: left;">
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
TÍTULO II</div>
<div style="text-align: center;">
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</div>
<div style="text-align: left;">
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</div>
<div style="text-align: left;">
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;</div>
<div style="text-align: left;">
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;</div>
<div style="text-align: left;">
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;</div>
<div style="text-align: left;">
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;</div>
<div style="text-align: left;">
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;</div>
<div style="text-align: left;">
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;</div>
<div style="text-align: left;">
VII - valorização do profissional da educação escolar;</div>
<div style="text-align: left;">
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;</div>
<div style="text-align: left;">
IX - garantia de padrão de qualidade;</div>
<div style="text-align: left;">
X - valorização da experiência extra-escolar;</div>
<div style="text-align: left;">
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.</div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
TÍTULO III</div>
<div style="text-align: center;">
Do Direito à Educação e do Dever de Educar</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:</div>
<div style="text-align: left;">
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;</div>
<div style="text-align: left;">
II - universalização do ensino médio gratuito; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12061.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)</a></div>
<div style="text-align: left;">
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;</div>
<div style="text-align: left;">
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;</div>
<div style="text-align: left;">
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;</div>
<div style="text-align: left;">
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;</div>
<div style="text-align: left;">
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;</div>
<div style="text-align: left;">
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;</div>
<div style="text-align: left;">
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.</div>
<div style="text-align: left;">
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11700.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).</a></div>
<div style="text-align: left;">
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:</div>
<div style="text-align: left;">
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;</div>
<div style="text-align: left;">
II - fazer-lhes a chamada pública;</div>
<div style="text-align: left;">
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art208§2">§ 2º do art. 208 da Constituição Federal</a>, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.</div>
<div style="text-align: left;">
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.</div>
<div style="text-align: left;">
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)</a></div>
<div style="text-align: left;">
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:</div>
<div style="text-align: left;">
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;</div>
<div style="text-align: left;">
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;</div>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Con</span><span style="font-family: Arial; text-indent: 1cm;">stituição Federal.</span></div>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: Arial; text-indent: 1cm;">Leia mais <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm</a></span></div>
</span>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-21353993647674198822013-01-03T18:06:00.002-08:002013-01-03T18:06:56.431-08:00Lei nº 11.494/07<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9R0eJKnFMLps9SHGtaFkbjs2PJwsg66J8kXUk5ul6CK40_eiHUI7n3luSVURjR0WmW8hCtMJX_IHomeR91nkYEjKlzjRfkpyFZhhxUfwprSSOAoJB6FZ2alyrRUMfuBlvheldJFJ2_ao/s1600/1348724883pg3-materia1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9R0eJKnFMLps9SHGtaFkbjs2PJwsg66J8kXUk5ul6CK40_eiHUI7n3luSVURjR0WmW8hCtMJX_IHomeR91nkYEjKlzjRfkpyFZhhxUfwprSSOAoJB6FZ2alyrRUMfuBlvheldJFJ2_ao/s1600/1348724883pg3-materia1.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A regulamentação do FUNDEB pela l</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ei n.º 11.494/07 </span></b></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">da Educação – FUNDEB – veio substituir o antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, posto que, este último, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">criado em 1996, tinha o prazo de vigência de 10 anos. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O antigo FUNDEF, criado pela Emenda Constitucional n° 14/1996 e regulamentado pela lei </span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">n° </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">9.424/1996, a despeito da ampliação do acesso ao ensino fundamental por ele provocada, havia sido </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">concebido já com uma falha em seu projeto inicial. Este fundo previra apenas, como seu próprio </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">nome já explicita, recursos para o ensino fundamental, esquecendo das demais etapas da educação </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">básica: educação infantil (creche e pré-escola) e ensino médio. Outro problema do FUNDEF </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">aconteceu em seu processo de regulamentação, quando o então presidente impôs veto (nunca </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">apreciado pelo Congresso Nacional) ao financiamento da modalidade educação de jovens e adultos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">no ensino fundamental. Assim, durante a sua vigência, o FUNDEF destinava-se unicamente às </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">crianças de 7 a 14 anos.</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O FUNDEB foi formulado com uma proposta mais abrangente, expressa no art.2° da lei n° </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">11.494/2007, com duas características: destina-se ao financiamento de toda a “educação básica </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">pública” e, pelo menos em princípio, considera todos os “trabalhadores em educação”, não somente </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">os docentes, incluindo, então, todos aqueles que atuam no espaço escolar, dando suporte </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">administrativo, operacional e pedagógico às atividades finalísticas, ou ainda trabalhando na </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">manutenção, conservação e preparo de alimentação. No entanto, como veremos na próxima edição </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">esta segunda característica não foi adequadamente regulamentada no texto da nova lei, necessitando </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ser tratada em norma específica. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, instituidora do FUNDEB, foi </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inicialmente regulamentada pela medida provisória n.º 339, de 28 de dezembro de 2006, sob a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">justificativa de que não haveria tempo para o trâmite de um projeto de lei no Congresso Nacional. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Conforme norma constitucional, as medidas provisórias têm vigência por 60 dias, podendo esse </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">prazo ser prorrogado uma única vez, totalizando, assim, 120 dias de eficácia. O governo, portanto, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">teria o prazo máximo de 4 meses para substituir a forma precária pela a qual o FUNDEB havia sido </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">regulamentado, devendo publicar lei que o regulamentasse até o final do mês de abril. Isso ocorreu </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">com dois meses de atraso, pela lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. A despeito desse fato, essa </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">regulamentação representa uma vitória da sociedade civil organizada, já que esta logrou participar ativamente de todo o projeto de conversão da MP em lei. Através de sua atuação junto ao Congresso </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">e do debate público, foi possível promover modificação, exclusão e inclusão de artigos na lei, fato, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">esse, objeto de estudo deste texto. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />1) Principais alterações da regulamentação do FUNDEB: da medida provisória à lei <br />A lei n.º 11.494/07 é a responsável pela regulamentação do FUNDEB. Em relação à sua sucessora </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">nesse serviço, a medida provisória n.º 339/06, a lei trouxe dezenas de modificações. Muitas delas </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">são apenas de ordem estrutural e formal, não cabendo demonstrá-las aqui neste espaço. Assim, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">focamos nas modificações mais simbólicas e pertinentes em relação ao texto original da medida </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">provisória. Além disso, do texto que deviria ser publicado, o Presidente da República, utilizando-se </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">de suas competências constitucionais, vetou alguns artigos da lei que, seguindo o mesmo critério </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">supra, comentaremos a seguir. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1.1) Modificações mais relevantes </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Uma das importantes modificações trazidas pela lei em relação à MP foi a solidificação de alguns </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">princípios e normas expressos na Constituição Federal e no corpo de outras lei ordinárias, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">explicitando determinadas garantias que os aplicadores da lei, considerando a peculiaridade do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">exercício da política brasileira, poderiam omitir ou negar aplicação. Entre elas podemos destacar a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inclusão do parágrafo único e seus incisos no artigo 1º da lei. Diz o parágrafo: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />“Parágrafo único. A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na <br />forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo <br />único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei n. º 9.394, de 20 de dezembro de <br />1996, de: <br />I – pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que <br />compõem a cesta de recursos do FUNDEB, a que se referem os incisos I a IX do caput e <br />o § 1º do art. 3º desta Lei, de modo que os recursos previsto no art. 3º desta Lei <br />somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e <br />cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e <br />desenvolvimento do ensino; II – pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências.” <br />Importante observar que a inclusão do parágrafo único e seus incisos no art. 1º da lei impede uma possível interpretação dos agentes políticos dos Estados, Distrito Federal e Municípios no sentido de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">compensarem os recursos próprios do FUNDEB com sua obrigação de aplicar não menos de 25% da </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">receita resultante de impostos, junto com a receita proveniente das transferências de impostos que a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">União faz em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que os Estados fazem em </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">favor dos Municípios, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsão do artigo </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">212 da Constituição e segundo os critérios dos arts. 70 e 71 da lei n° 9.394/1996. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Outra importante modificação foi a inclusão do § 3º no artigo 6º da lei: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 6º. A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT. (...) </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">§ 3º O não-cumprimento do disposto no caput deste artigo importará em crime de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">responsabilidade da autoridade competente.” </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Mesmo sem a inclusão desse parágrafo, o ente político que não cumprisse o artigo 6º dessa lei </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">incorreria em crime de responsabilidade regido pela lei complementar n.º 101, de 4 de maio de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">2000, a chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal”. Contudo, a inclusão desse parágrafo justifica-se </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">visto o enorme descaso histórico que nossas autoridades públicas demonstram com as verbas </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino. Esse mandamento explícito no corpo da lei </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">tem forte poder inibidor frente a uma futura tentativa de espoliação das verbas da educação. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Um outro acréscimo importante nesse artigo foi a inclusão da expressão “no mínimo” antes de “10% </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(dez por cento)”. Nesse mesmo sentido encontramos as modificações do artigo 4º e do parágrafo 3º </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do artigo 31. Observem a redação original da medida provisória e as respectivas modificações. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Era assim: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 4º A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, em cada Estado e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />no Distrito Federal, e valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, <br />fixado de forma a que a complementação da União não ultrapasse os valores previstos <br />no art. 6º e no § 3º do art. 31, conforme as fórmulas de cálculo previstas no Anexo a esta Medida Provisória.” Ficou assim: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 4º A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no âmbito de cada </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, calculado na forma do Anexo desta Lei, não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado de a que a <br />complementação da União não seja inferior aos valores previstos no inciso VII do caput </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do art. 60 do ADCT.” </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Era assim: <br />Art. 31 Os Fundos serão implantados progressivamente nos primeiros três anos de <br />vigência, conforme o disposto neste artigo. (...) <br />§ 3º A complementação da União será de: <br />I – R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no primeiro ano de vigência dos <br />Fundos; <br />II – R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no segundo ano de vigência dos <br />Fundos; e <br />III – R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no terceiro <br />ano de vigência dos Fundos. <br />Ficou assim: <br />Art. 31 Os Fundos serão implantados progressivamente nos primeiros três anos de <br />vigência, conforme o disposto neste artigo. (...) <br />§ 3º A complementação da União será de, no mínimo: <br />I – R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), no 1º (primeiro) ano de vigência dos <br />Fundos; <br />II – R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no 2º (segundo) ano de vigência dos <br />Fundos; e III – R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), no 3º <br />(terceiro) ano de vigência dos Fundos.” (grifo nosso). <br />Esse é um bom exemplo de como, na redação das leis, uma pequena expressão tem potencial de grande impacto. <br />A medida provisória n.º339 invertia o sentido da complementação de União. O inciso VII da nova </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">redação do artigo 60 do ADCT estabelece um valor mínimo para esta complementação e, não, um </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">valor máximo. Isso porque, além da obrigação de cumprimento de tais valores mínimos, há ainda </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">obrigação de compatibilizar o financiamento com a garantia de um padrão mínimo de qualidade do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ensino (artigo 60, § 1º, do ADCT), a ser assegurado pela União, nos termos da Constituição, art. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">211, § 1º, sendo necessário atingir, portanto, valores superiores ao mínimo assegurado. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Tal inclusão deu-se pela intensa pressão da sociedade civil organizada, sob a Coordenação da </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da qual toma parte a Ação Educativa. A redação </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">proposta pelo governo, desconsiderando as graves precariedades presentes em nosso sistema de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ensino, estabelecia um verdadeiro “teto” ao financiamento da educação básica via FUNDEB, o que, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">caso aprovado, seria flagrantemente inconstitucional. Assim, a modificação no texto legal garante, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">juridicamente, a possibilidade de seguirmos avançando em termos de financiamento. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Outro exemplo da pressão social exercida através das organizações não-governamentais foi a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">inclusão do parágrafo 1º ao artigo 29: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 29 A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">individuais indisponíveis, relacionada ao pleno cumprimento desta Lei, compete ao </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Público Federal, especialmente quanto às transferências de recursos federais. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">§ 1º A legitimidade do Ministério Público prevista no caput deste artigo não exclui a de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">terceiros para a propositura de ações a que se referem o inciso LXXIII do caput do art. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">5º e o § 1º do art. 129 da Constituição Federal, sendo-lhes assegurado o acesso gratuito </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">dos documentos mencionados nos arts. 25 e 27 desta Lei.” </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Os dispositivos da Constituição Federal se referem a duas modalidades de ações constitucionais para </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">a defesa de direitos fundamentais: a Ação Popular (art.5°, LXXIII), que pode ser proposta por </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">qualquer cidadão, e a Ação Civil Pública (art.129, §1º), que pode ser proposta por entidades civis. Estes dispositivos agora aparecem expressos na lei como o intuito de conscientizar o cidadão e a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">sociedade civil organizada de que são, também, co-responsáveis pela fiscalização a ser exercida </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">sobre o poder público e que, através dos mecanismos jurídicos adequados, podem, a exemplo do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ministério Público, pleitear a defesa do direito à educação, sendo-lhes assegurado o acesso aos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">documentos públicos de prestação de contas. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Por fim, cumpre observar a significativa melhora realizada nos critérios de composição dos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">conselhos de fiscalização previstos no artigo 24 da lei. Houve o aumento no número mínimo de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">membros das comissões estaduais e municipais de 11 para 12 e de 8 para 9, respectivamente. O </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">membro do Conselho Municipal de Educação, quando houver, e o membro do Conselho Tutelar que </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">irão participar do conselho de fiscalização municipal serão indicados por seus pares. Fica estipulado </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">o período de 2 anos, permitida uma recondução, para membro do conselho. O princípio da </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">publicidade dos atos administrativos fica condecorado com norma expressa inferindo a ampla </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">publicidade que deve ser dado aos registros contábeis dos Fundos, inclusive por meio eletrônico. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ganham poderes expressos os membros dos conselhos de requisitar ao Poder Executivo cópia </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">referente a quaisquer documentos que entendam necessário para a realização do desempenho de suas </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">funções, conforme, agora, previsto nas alíneas do inciso III do artigo 25. Poderá, também, o membro </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do conselho fiscalizador realizar visitas e inspetorias in loco (no próprio lugar) para verificar o </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Fundo, a adequação do serviço de transporte escolar e a utilização em benefício do sistema de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Além disso, a lei abre a possibilidade que os “conselhos do FUNDEB” sejam integrados, enquanto </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">câmaras específicas, aos Conselhos Municipais de Educação, permitindo, assim, a concentração de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">esforços na regulamentação e fiscalização de todas as políticas educacionais locais. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1.2) Veto ao texto da lei </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />O Presidente da República, quando do momento de sancionar determinado projeto de lei, pelo § 1º </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do artigo 66 da Constituição Federal, tem o poder de vetar, total ou parcialmente, este projeto. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Destarte, assim o fez nosso Presidente. A maioria dos vetos realizados a dispositivos da lei</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> n° </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">11.494 referiam-se a problemas de ordem formal em seu texto, não sendo de interesse observar tais </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">manifestações. Apesar de não influenciar em nada os valores destinados ao FUNDB, o veto da norma contida no </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">artigo 42 da lei recebeu atenção da mídia, merecendo, também, nossa observação devido ao </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">montante do valor envolvido, especificamente no que concerne ao refinanciamento das dívidas dos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Estados com o governo federal. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Assim dispunha o que seria o artigo 42: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Art. 42 O caput do art. 5º da Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, passa a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">vigorar com a seguinte redação: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">‘Art. 5º Para os fins previstos nas Leis n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997, e 8.727, de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">5 de novembro de 1993, na Medida Provisória n.º 2.118-26, de 27 de dezembro de 2000, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">e no art. 4º desta Lei, o cálculo da RLR excluirá da receita realizada a totalidade dos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">recursos aportados ao FUNDEB e ao FUNDEF.’ ” </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Foi dado grande destaque ao tema já que o mesmo era a grande reivindicação dos governadores em </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">discussão sobre o FUNDEB, posto que, tal aprovação, ocasionaria a diminuição do montante a ser </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">pago, em termos de dívida interna, pelos Estados à União. Segundo as razões do veto: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">“Com a alteração do dispositivo o Tesouro Nacional deixaria de receber montantes </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">anuais de R$ 291 milhões em 2007, R$ 626 milhões em 2008 e R$ 1.037 milhões em </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">2009. Essa evolução se explica pela elevação gradual dos percentuais aplicados sobre </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">as bases do FUNDEB. Para se avaliar a magnitude dos montantes envolvidos, o </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">impacto da exclusão plena, a partir de 2009, equivale a 8% dos recursos recebidos pelo </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Tesouro Nacional em 2006, relativos ao refinanciamento ao amparo da Lei nº </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">9.496, de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">11 de setembro de 1997.(...) </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Cabe ainda destacar que a medida beneficia apenas aqueles Estados de maior </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">endividamento, que usufruem do limite de comprometimento no pagamento do serviço </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">da dívida refinanciada junto à União, pela conseqüente redução da base de cálculo da </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">RLR. Contudo, como a RLR também é o denominador na relação com a dívida </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">financeira total de que trata o inciso I do art. 2º </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">da Lei nº </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">9.496, de 1997, sua redução é </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">prejudicial aos Estados de menor endividamento (com relação D/RLR menor que um), </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">na medida em que diminui a margem para eventual inclusão de operação de crédito no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata o § 3º </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">do art. 1º </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">da citada </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Lei.</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">"Muitas outras modificações foram realizadas no texto final da lei do FUNDEB que aqui não foram </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">mencionadas. Como dissemos antes, focamo-nos àquelas que tiveram mais relevância estrutural na </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">lei e que advieram da luta da sociedade civil organizada. O importante nesse momento é que todos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">aqueles que trabalham para a implementação de maiores garantias ao direito à educação debrucem-se sobre a lei com o olhar perscrutador de um auditor e procurem, através de sua própria atividade </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ou buscando auxílio de ONGs e do próprio Ministério Público, fiscalizar o poder público para a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">correta aplicação da lei n.º 11.494/07. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na próxima edição seguiremos esse desafio, apontando quais as lacunas que persistiram, de modo a </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">apoiar a agenda política dos embates futuros.</span><br />
Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-66291575802260241172013-01-03T17:42:00.002-08:002013-01-03T17:45:52.246-08:00Resolução CNE/CEB nº 02/98 <br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://amaieski.files.wordpress.com/2011/10/formiga1-cc3b3pia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://amaieski.files.wordpress.com/2011/10/formiga1-cc3b3pia.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">RESOLUÇÃO CEB Nº 2, </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">DE 7 DE ABRIL DE 1998 </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(1*) </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(**) </span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. <br />O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em <br />vista o disposto no Art. 9º § 1º, alínea “c” da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995 e o Parecer CEB 4/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998, <br /><br />RESOLVE: <br />Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino <br />Fundamental, a serem observadas na organização curricular das unidades escolares integrantes dos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">diversos sistemas de ensino. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Art. 2º Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias sobre <br />princípios, fundamentos e procedimento da educação básica, expressas pela Câmara de Educação </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 3º. São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />I - As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas: <br />a) os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">respeito ao bem comum; </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">b) os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da criticidade e do </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">respeito à ordem democrática; </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />c) os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">manifestações artísticas e culturais. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />II - Ao definir suas propostas pedagógicas, as escolas deverão explicitar o reconhecimento da </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">identidade pessoal de alunos, professores e outros profissionais e a identidade de cada unidade escolar </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">e de seus respectivos sistemas de ensino. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />III - As escolas deverão reconhecer que as aprendizagens são constituídas pela interação dos </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos, em conseqüência das relações entre as </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado; as diversas experiências de vida </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">de alunos, professores e demais participantes do ambiente escolar, expressas através de múltiplas </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">formas de diálogo, devem contribuir para a constituição de identidade afirmativas, persistentes e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias em relação a conhecimentos e valores </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">indispensáveis à vida cidadã. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />IV - Em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">nacional. A base comum nacional e sua parte diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">curricular, que vise a estabelecer a relação entre a educação fundamental e: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />a) a vida cidadã através da articulação entre vários dos seus aspectos como: <br />1. a saúde <br />2. a sexualidade <br />3. a vida familiar e social <br />4. o meio ambiente <br />5. o trabalho <br />6. a ciência e a tecnologia <br />7. a cultura <br />8. as linguagens. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">-------------------------------------------<br />1 </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">(*) </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Publicada no D.O.U. de 15/4/98 - Seção I – p. 31 </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />( </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">**) Alterada pela Resolução CNE/CEB n.º 1, de 31 de janeiro de 2006</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">-------------------------------------------</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">b) as áreas de conhecimento: </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />1. Língua Portuguesa <br />2. Língua Materna, para populações indígenas e migrantes <br />3. Matemática <br />4. Ciências <br />5. Geografia <br />6. História <br />7. Língua Estrangeira <br />8. Educação Artística <br />9. Educação Física <br />10. Educação Religiosa, na forma do art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. <br />V - As escolas deverão explicitar em suas propostas curriculares processos de ensino voltados </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">para as relações com sua comunidade local, regional e planetária, visando à interação entre a educação </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">fundamental e a vida cidadã; os alunos, ao aprenderem os conhecimentos e valores da base nacional </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">comum e da parte diversificada, estarão também constituindo sua identidade como cidadãos, capazes </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">de serem protagonistas de ações responsáveis, solidárias e autônomas em relação a si próprios, às </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">suas famílias e às comunidades. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />VI - As escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de projetos e </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">atividades do interesse de suas comunidades. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />VII - As escolas devem trabalhar em clima de cooperação entre a direção e as equipes <br />docentes, para que haja condições favoráveis à adoção, execução, avaliação e aperfeiçoamento das </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">estratégias educacionais, em consequência do uso adequado do espaço físico, do horário e calendário </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">escolares, na forma dos arts. 12 a 14 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />ULYSSES DE OLIVEIRA PANISSET <br />Presidente da Câmara de Educação Básica</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02_98.pdf" target="_blank">http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb02_98.pdf</a></span></div>
Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-44268798802413614412013-01-03T17:28:00.003-08:002013-01-03T17:28:47.803-08:00Artigos 205 ao 214 - 227 ao 229<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSG1cmAPqIel60Z081dC1Fehepm9iw_QcSbvXeJaGMzl5w-OokY" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSG1cmAPqIel60Z081dC1Fehepm9iw_QcSbvXeJaGMzl5w-OokY" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">CAPÍTULO III</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Seção I</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">DA EDUCAÇÃO </span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /><b><span style="color: red;">Art. 205</span></b>. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. <br /><b><span style="color: red;">Art. 206. </span></b>O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: <br />I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; <br />II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; <br />III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; <br />IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; <br />V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br />VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; <br />VII - garantia de padrão de qualidade. <br />VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br />Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br /><b><span style="color: red;">Art. 207.</span> </b>As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. <br />§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc11.htm#art1"> (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)</a> <br />§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc11.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)</a> <br /><span style="color: red;"><b>Art. 208. </b></span>O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: <br />I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art6">(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <br />II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a> <br />III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; <br />IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br />V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; <br />VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; <br />VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <br />§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. <br />§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. <br />§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. <br /><span style="color: red;"><b>Art. 209</b></span>. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: <br />I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; <br />II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. <br /><span style="color: red;"><b>Art. 210. </b></span>Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. <br />§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. <br />§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. <br /><span style="color: red;"><b>Art. 211.</b></span> A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. <br />§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a> <br />§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a> <br />§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a> <br />§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <br />§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br /><span style="color: red;"><b>Art. 212. </b></span>A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. <br />§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. <br />§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. <br />§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <br />§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. <br />§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6003.htm">(Vide Decreto nº 6.003, de 2006)</a> <br />§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <br /><b><span style="color: red;">Art. 213.</span></b> Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: <br />I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; <br />II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. <br />§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. <br />§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.: <br /><b><span style="color: red;">Art. 214.</span> </b>A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art4">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> <br />I - erradicação do analfabetismo; <br />II - universalização do atendimento escolar; <br />III - melhoria da qualidade do ensino; <br />IV - formação para o trabalho; <br />V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. <br />VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art4">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)</a> </span><div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /><div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
CAPÍTULO VII</div>
<div style="text-align: center;">
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso</div>
<div style="text-align: center;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art1">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> </div>
<br /><span style="color: red;"><b>Art. 227. </b></span>É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; <br />II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. <br />§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: <br />I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; <br />II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; <br />III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; <br />V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;<br />VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; <br />VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. <br />§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. <br />§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. <br />§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. <br />§ 8º A lei estabelecerá: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br />II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm#art2">(Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)</a> <br /><span style="color: red;"><b>Art. 228. </b></span>São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. <br /><span style="color: red;"><b>Art. 229</b></span>. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.</span><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
</div>
Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-85656988947043177532013-01-03T15:38:00.002-08:002013-01-03T16:01:44.275-08:00Constituição Federal - Artigos 37 ao 41<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ-tvMjHyqwCmZI1dvD-msIy2fHpBCq1QJO6u5knN__lMDPc-RbTw" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ-tvMjHyqwCmZI1dvD-msIy2fHpBCq1QJO6u5knN__lMDPc-RbTw" /></a></div>
<br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;">
Dos Direitos e Garantias Fundamentais</div>
<div style="text-align: center;">
CAPÍTULO I</div>
<div style="text-align: center;">
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS</div>
<br /><br /><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><b><span style="color: red;">Art. 5º.</span></b> Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br /><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br /><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;<br />III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm">(Vide Lei nº 9.296, de 1996)</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXII - é garantido o direito de propriedade;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXX - é garantido o direito de herança;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11111.htm">(Regulamento)</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) a plenitude de defesa;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) o sigilo das votações;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>c) a soberania dos veredictos;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) privação ou restrição da liberdade;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) perda de bens;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>c) multa;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>d) prestação social alternativa;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>e) suspensão ou interdição de direitos;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLVII - não haverá penas:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) de caráter perpétuo;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>c) de trabalhos forçados;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>d) de banimento;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>e) cruéis;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12037.htm">(Regulamento).</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) partido político com representação no Congresso Nacional;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXII - conceder-se-á "habeas-data":<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>a) o registro civil de nascimento;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>b) a certidão de óbito;<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9265.htm">(Regulamento)</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a><a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.<br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/quadro_DEC.htm">(Atos aprovados na forma deste parágrafo)</a><br /> <a href="http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2282596187716495650"></a>§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a><br /><br /><br /><br /><div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
CAPÍTULO VII</div>
<div style="text-align: center;">
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA</div>
<div style="text-align: center;">
Seção I</div>
<div style="text-align: center;">
DISPOSIÇÕES GERAIS</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<br /><br /><span style="color: red;"><b>Art. 37. </b></span>A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;<br /> IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;<br />V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;<br />VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;<br />IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;<br />X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10331.htm">(Regulamento)</a><br />XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br /><br />XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<br /><br />XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />a) a de dois cargos de professor; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc34.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)</a><br />XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;<br />XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;<br />XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm">(Regulamento)</a><br />XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)</a><br />§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.<br />§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.<br />§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.<br />§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.<br />§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.<br />§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - o prazo de duração do contrato; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />III - a remuneração do pessoal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art11">(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br /><b><span style="color: red;">Art. 38.</span></b> Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art4">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;<br />II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;<br />III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;<br />IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;<br />V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.<br /><br /><div style="text-align: center;">
Seção II</div>
<div style="text-align: center;">
DOS SERVIDORES PÚBLICOS</div>
<div style="text-align: center;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc18.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)</a></div>
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<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<b><span style="color: red;">Art. 39</span></b>. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. <a href="http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135">(Vide ADIN nº 2.135-4)</a><br />Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a> <a href="http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135">(Vide ADIN nº 2.135-4)</a><br />§ 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8448.htm">(Regulamento)</a><br /> § 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.<br />§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />II - os requisitos para a investidura; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />III - as peculiaridades dos cargos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br /><span style="color: red;"><b>Art. 40.</b></span> Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art3§1">(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />I portadores de deficiência; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />II que exerçam atividades de risco; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br /><br />II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art4">(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br /><b><span style="color: red;">Art. 41.</span></b> São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a></span>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-15118178425760057592012-03-27T20:39:00.000-07:002012-03-27T20:39:42.601-07:0027 de MARÇO - DIA DO CIRCO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhpNFrXJ3KKxuphcmBdT0U1DpzS42e78tsDPE2qbBsaTNU-AgUJD6hD2ntKTehz-lj7AYqdkJsfIJkBELcjVU8LkJ2_jRIdlyKvFMeSw0j2YmfwvEaCkJs1qHZWmfv6oP3aX0AwCHIQ94c/s1600/dia+do+circo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhpNFrXJ3KKxuphcmBdT0U1DpzS42e78tsDPE2qbBsaTNU-AgUJD6hD2ntKTehz-lj7AYqdkJsfIJkBELcjVU8LkJ2_jRIdlyKvFMeSw0j2YmfwvEaCkJs1qHZWmfv6oP3aX0AwCHIQ94c/s400/dia+do+circo.jpg" width="258" /></a></div><div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O dia do circo foi criado em homenagem ao palhaço Piolim, <b>Abelardo Pinto,</b> que comandou o circo Piolim por mais de trinta anos.<br />
A data foi instituída em razão de seu <b>nascimento</b>, no ano de <b>1897</b>, na cidade de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.</span><div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em <b>02 / 08 / 1931</b> recebeu uma <b>homenagem de Mário de Andrade</b>, através de uma crônica que demonstrava seu encantamento com a arte do circo de Piolim. <br />
Um dos maiores sonhos desse palhaço era montar uma<b> escola</b> <b>circense</b>, para manter as tradições artísticas e culturais do circo, mas, morreu antes de concretizá-lo, aos <b>76 anos</b> de idade, no ano de<b> 1973.</b></span></div><div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><br />
</b></span></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-68746833297084432842012-03-27T20:17:00.001-07:002012-03-27T20:18:09.039-07:00INÍCIO DO OUTONO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://cuteblog.blogs.sapo.pt/arquivo/outono.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="263" src="http://cuteblog.blogs.sapo.pt/arquivo/outono.gif" width="400" /></a></div><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Estação do ano que sucede ao verão e antecede o inverno. <br />
No Hemisfério Sul, principia quando o Sol alcança o equinócio de março (dia 21) e termina quando ele atinge o solstício de junho (dia 20).<br />
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<br />
</span><br />
<div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><span style="font-size: large;">CUIDADOS NO OUTONO</span></b></span></div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
A primeira tarefa, com a chegada do outono, é recuperar os jardins do calor que eles sofreram no verão.<br />
É a época ideal para a realização de uma limpeza geral e para a adubação das plantas. <br />
O ideal é começar eliminando ervas daninhas e insetos que possam ter invadido vasos e jardins, além de folhas e galhos secos que podem ser retirados com uma poda de limpeza.<br />
A época é boa também para se fazer uma escarificação do solo dos canteiros, aumentando a oxigenação das raízes. Para isso, evite pás ou enxadas e prefira um escarificador que danifica menos as plantas.<br />
Ao realizar a poda, faça apenas uma limpeza, extraindo folhas amareladas e galhos ressecados. E evite as plantas com floração prevista para o inverno ou para o início da primavera. Isto pode prejudicar o nascimento das flores. Prefira sempre tesouras de ponta fina para cercas vivas e arbustos, e outras mais adequadas para plantas de haste lenhosa.<br />
Para a adubação da terra, prepare o solo revolvendo a superfície da terra e dê sempre preferência a adubos orgânicos, como o húmus de minhoca, a torta de mamona e a farinha de osso.<br />
Por fim, é importante lembrar que a quantidade de água das regas deve ser diminuída durante o outono, já que, com o fim do calor do verão, a evaporação é menor.</span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://3.bp.blogspot.com/-gReckutjq6I/TYKyv6NUaZI/AAAAAAAACcA/ea9j50ltx6Q/outono+poema+3.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" src="http://3.bp.blogspot.com/-gReckutjq6I/TYKyv6NUaZI/AAAAAAAACcA/ea9j50ltx6Q/outono+poema+3.jpg" width="432" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=2282596187716495650" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="" /></a></div><div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-JOMqvKtgUDo/TYKy15Cd0EI/AAAAAAAACcI/yBfof_EcAE8/outono+poema+5.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" src="http://4.bp.blogspot.com/-JOMqvKtgUDo/TYKy15Cd0EI/AAAAAAAACcI/yBfof_EcAE8/outono+poema+5.jpg" width="434" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://www.recado-virtual.com/recados/outono/00052.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://www.recado-virtual.com/recados/outono/00052.gif" width="299" /></a></div><div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span></div></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-20351166222425134302012-03-27T19:51:00.001-07:002012-03-27T19:51:56.271-07:0022 DE MARÇO - DIA DA ÁGUA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://www.passagenseturismo.com.br/wp-content/uploads/2010/03/dia-da-agua.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="211" src="http://www.passagenseturismo.com.br/wp-content/uploads/2010/03/dia-da-agua.jpg" width="320" /></a></div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<br />
</span><br />
<div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: large;"><b>Declaração Universal dos Direitos da Água</b></span></span></div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. <br />
<br />
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. <br />
<br />
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. <br />
<br />
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. <br />
<br />
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. <br />
<br />
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. <br />
<br />
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. <br />
<br />
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. <br />
<br />
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. <br />
<br />
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.</span><br />
<br />
<span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span style="color: blue;"><a href="http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/agualimpa.html">Água limpa: direito de todos</a> <a href="http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/futuro.html">A água e nosso futuro</a> </span></span><span style="color: blue;"><a href="http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/dicas.html" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Dicas para usar, sem desperdiçar!</a> <a href="http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/agua/atlas.html" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Publicação Atlas do Saneamento</a></span><br />
<div><br />
</div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-3066424397647691362012-03-21T17:49:00.000-07:002012-03-21T17:49:38.186-07:00Dia da poesia<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Você sabia que o dia nacional da poesia é em 14 de março, homenageando Castro Alves. A data é celebrada em seu aniversário (o poeta nasceu em 14/3/1847). Atualmente, há um Projeto de Lei do Senado (Nº 501 de 2009), que tenta mudar a data para o aniversário de <a href="http://www.poesiaspoemaseversos.com.br/carlos-drummond-de-andrade-poemas/"><span style="color: black;">Carlos Drummond de Andrade</span></a> (31 de outubro). </span><span style="color: #333333; font-family: Georgia, 'Bitstream Charter', serif;"><span style="line-height: 23px;"><br />
</span></span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><br />
<div style="text-align: center;"><b>A Canção do Africano </b></div></b></span><div><div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: bold;"><br />
</span></div><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><div style="text-align: center;"><b>Lá na úmida senzala,</b></div><b><div style="text-align: center;"><b>Sentado na estreita sala,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Junto o braseiro, no chão,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Entoa o escravo o seu canto,</b></div><div style="text-align: center;"><b>E ao cantar correm-lhe em pranto</b></div><div style="text-align: center;"><b>Saudades do seu torrão...</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>De um lado, uma negra escrava</b></div><div style="text-align: center;"><b>Os olhos no filho crava,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Que tem no colo a embalar...</b></div><div style="text-align: center;"><b>E à meia voz lá responde</b></div><div style="text-align: center;"><b>Ao canto, e o filhinho esconde,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Talvez, pr'a não o escutar!</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>"Minha terra é lá bem longe,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Das bandas de onde o sol vem;</b></div><div style="text-align: center;"><b>Esta terra é mais bonita,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Mas à outra eu quero bem!</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>"O sol faz lá tudo em fogo,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Faz em brasa toda a areia;</b></div><div style="text-align: center;"><b>Ninguém sabe como é belo</b></div><div style="text-align: center;"><b>Ver de tarde a papa-ceia!</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>"Aquelas terras tão grandes,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Tão compridas como o mar,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Com suas poucas palmeiras</b></div><div style="text-align: center;"><b>Dão vontade de pensar...</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>"Lá todos vivem felizes,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Todos dançam no terreiro;</b></div><div style="text-align: center;"><b>A gente lá não se vende</b></div><div style="text-align: center;"><b>Como aqui, só por dinheiro".</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>O escravo calou a fala,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Porque na úmida sala</b></div><div style="text-align: center;"><b>O fogo estava a apagar;</b></div><div style="text-align: center;"><b>E a escrava acabou seu canto,</b></div><div style="text-align: center;"><b>P'ra não acordar com o pranto</b></div><div style="text-align: center;"><b>O seu filhinho a sonhar!</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>O escravo então foi deitar-se,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Pois tinha de levantar-se</b></div><div style="text-align: center;"><b>Bem antes do sol nascer,</b></div><div style="text-align: center;"><b>E se tardasse, coitado,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Teria de ser surrado,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Pois bastava escravo ser.</b></div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;"><b>E a cativa desgraçada</b></div><div style="text-align: center;"><b>Deita seu filho, calada,</b></div><div style="text-align: center;"><b>E põe-se triste a beijá-lo,</b></div><div style="text-align: center;"><b>Talvez temendo que o dono</b></div><div style="text-align: center;"><b>Não viesse, em meio do sono,</b></div><div style="text-align: center;"><b>De seus braços arrancá-lo!</b></div><div style="text-align: center;"><b><br />
</b></div><div style="text-align: center;"><b>Castro Alves</b></div></b></span></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-79315273665864896722012-03-21T17:37:00.000-07:002012-03-21T17:37:28.482-07:00Projeto Carnaval<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O projeto foi criado para resgatar o Carnaval antigo e que tanto faz falta. O carnaval da alegria e da diversão entre as pessoas. O carnaval das marchinhas de rua do tempo dos nossos avós. </span><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhDHUzwEOmb9y1PDSXIwgPG-9CSPRkPzBKlAJpfb7hIPo0jYAAVHYU-yJ2MdF0-f2zOTfX29G9GxdIRBB_QoDOH_ysT6Ut49-lUopJaCeQkftTqC9XA6oTtesKB2mQ4J10w3qQTjQyVsF6d/s1600/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+002.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="150" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhDHUzwEOmb9y1PDSXIwgPG-9CSPRkPzBKlAJpfb7hIPo0jYAAVHYU-yJ2MdF0-f2zOTfX29G9GxdIRBB_QoDOH_ysT6Ut49-lUopJaCeQkftTqC9XA6oTtesKB2mQ4J10w3qQTjQyVsF6d/s200/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+002.jpg" width="200" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Enfeites confeccionados pelos alunos</td></tr>
</tbody></table><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://3.bp.blogspot.com/-zqOOTzq4HSk/T2pwsVWRE0I/AAAAAAAAA-k/YHc043CCUbo/s1600/CARNAVAL%2BRAM%25C3%2583O%2B2012%2B005.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-zqOOTzq4HSk/T2pwsVWRE0I/AAAAAAAAA-k/YHc043CCUbo/s200/CARNAVAL%2BRAM%25C3%2583O%2B2012%2B005.jpg" width="150" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Confeccionado por aluno</td></tr>
</tbody></table><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh6T5S8hArWQduxLYdzzUmYzJfS0UnkqfWT_k3Red0yey02sCUoT9JBlVK1moRr1SuFIoJqhLPfYWzt0kFoaAGJ704GFB_9gg7EMPLYiMh3HUugri5zXtALdgQeCUtibfHwv2A9R9Wc1OP8/s1600/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+032.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh6T5S8hArWQduxLYdzzUmYzJfS0UnkqfWT_k3Red0yey02sCUoT9JBlVK1moRr1SuFIoJqhLPfYWzt0kFoaAGJ704GFB_9gg7EMPLYiMh3HUugri5zXtALdgQeCUtibfHwv2A9R9Wc1OP8/s200/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+032.jpg" width="150" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Concurso de Máscaras</td></tr>
</tbody></table><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/-Q2cigZwUC4g/T2pwtejo6bI/AAAAAAAAA-8/VvdAR_TJuxM/s1600/CARNAVAL%2BRAM%25C3%2583O%2B2012%2B079.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="150" src="http://2.bp.blogspot.com/-Q2cigZwUC4g/T2pwtejo6bI/AAAAAAAAA-8/VvdAR_TJuxM/s200/CARNAVAL%2BRAM%25C3%2583O%2B2012%2B079.jpg" width="200" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Jurados</td></tr>
</tbody></table><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzT4vxRuV5IbK9z6igfstAoTZVlkw2cJDcEcAgeapCOKXTUfUp5i3YJG9QRNZr0n1cR4xbJSbxMRaavTQ4cs1DV5tHoNATVgt1XYw4Zi5HG63MyMIsQCmmIE4fVe5zr6cwb2plBjUgrW5n/s1600/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+073.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="150" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzT4vxRuV5IbK9z6igfstAoTZVlkw2cJDcEcAgeapCOKXTUfUp5i3YJG9QRNZr0n1cR4xbJSbxMRaavTQ4cs1DV5tHoNATVgt1XYw4Zi5HG63MyMIsQCmmIE4fVe5zr6cwb2plBjUgrW5n/s200/CARNAVAL+RAM%25C3%2583O+2012+073.jpg" width="200" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Concurso de Máscaras</td></tr>
</tbody></table><br />
<div><br />
</div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-53339605479333503172012-03-21T17:09:00.000-07:002012-03-21T17:09:18.077-07:00Projeto Recreio DirigidoCriei esse projeto em 2011 tendo em vista a necessidade de aproveitar o pátio da escola onde estou como coordenadora no momento do recreio e acabar com o comportamento inadequado neste período, pois, as crianças estavam usando o pátio para correr e consequentemente ocorria as quedas, os empurrões e esbarrões. Os responsáveis por essas atividades dirigidas são os inspetores.<br />
<div><br />
<div><div class="MsoNormal" style="margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm;"><span style="font-family: Calibri, sans-serif; font-size: 11pt; line-height: 115%;"><br />
<br />
</span></div></div></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMNDtmflzLMYGfWES-Cr2CgUdr7ATzSKps1Dw7AuyPFnYp0NFccMxakqk6HXsENuxA38eujW6T_htXrrZ_-LXympHp_2sQCYY9QoM76a2P1dhi_azr2wdC0N5jLGbDt-6CgPi45BhgOjBW/s1600/LUCI+18+de+agosto+056.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMNDtmflzLMYGfWES-Cr2CgUdr7ATzSKps1Dw7AuyPFnYp0NFccMxakqk6HXsENuxA38eujW6T_htXrrZ_-LXympHp_2sQCYY9QoM76a2P1dhi_azr2wdC0N5jLGbDt-6CgPi45BhgOjBW/s320/LUCI+18+de+agosto+056.jpg" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Amarelinha para os alunos do Ciclo I</td></tr>
</tbody></table><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicasYD-Wy7VXw5fhX8fbis3h3l0Y-fHp-2Fyn9DP_BXSYF4SrGRmO8nF3KbarbwR1klKzUmJcnUD0ow-IJH3wmTIQHHBD9vNSwTILZqk3_f1HKep1tdeysogvAEL7fiOYhZPE6j0Zpa6m2/s1600/LUCI+18+de+agosto+053.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicasYD-Wy7VXw5fhX8fbis3h3l0Y-fHp-2Fyn9DP_BXSYF4SrGRmO8nF3KbarbwR1klKzUmJcnUD0ow-IJH3wmTIQHHBD9vNSwTILZqk3_f1HKep1tdeysogvAEL7fiOYhZPE6j0Zpa6m2/s320/LUCI+18+de+agosto+053.jpg" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Diversos jogos educativos</td></tr>
</tbody></table><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-8hi2pIAnZdI/T2ptiugBiSI/AAAAAAAAA-M/yrkADcWSHrM/s1600/LUCI%2B18%2Bde%2Bagosto%2B054.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" height="240" src="http://4.bp.blogspot.com/-8hi2pIAnZdI/T2ptiugBiSI/AAAAAAAAA-M/yrkADcWSHrM/s320/LUCI%2B18%2Bde%2Bagosto%2B054.jpg" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Boliche para o Ciclo I e II</td></tr>
</tbody></table>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-39663977831226265582012-02-07T17:54:00.000-08:002012-02-07T17:54:33.518-08:00<center><a href="http://www.ultramusicas.com/"><b>Encontre sua música também, Clique aqui</b></a><br />
<center><br />
<embed flashvars="playerID=1&file=http://www.youtube.com/watch?v=727Y84Bwusc&provider=youtube&autostart=true" height="20" src="http://www.ultramusicas.com/player/orkut/player2.swf" width="400"></embed></center><br />
<a href="http://www.ultramusicas.com/"><b>Encontre sua música também, Clique aqui</b>, Clique aqui</a></center>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-2463584882241331872012-02-07T17:15:00.000-08:002012-02-07T17:40:35.391-08:00MATEMÁTICA - ATIVIDADES<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><span style="text-align: -webkit-auto;">Algumas atividades de matemática que podem ser adaptadas a Projetos.</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><div style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><div style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img height="320" src="http://i40.servimg.com/u/f40/12/80/67/21/tabuad10.jpg" width="240" /></div></div></div><div style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"></div><br />
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><img height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPmUt1vXR_2OSTDWrFlM6x0p2sCrpYQaaj0BJosnC_wzTwlxyZsQdWt0hRrkineElK68A2p4hkEfveOlFDImK7RHhufdQvKVjH0I5EF7gDILqHxL5wGlxVY9HJPB0zS1IexHq8YGLT_W51/s320/tabuada+%2810%29.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" width="224" /></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: right; margin-left: 1em; text-align: right;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><img height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTWEqbkui6fE1HorhZMTgkk-NyIaUczvoahN1yeBmy8H9eaxPnKSbtTEmWp86IXKugHzwO8rU4KOeW0bvRFM_rlZmRBrjItYNTyfjLG9Wu1SW4GUIedIN0sFz_zfdet3RzoX84CRaS3t4H/s320/tabuada+%2811%29.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" width="228" /></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><img height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjR1EB_9mHZddnPlkXRvP-I20CKNUrLEryxrf3EVQlpwOF27nBqMwJ4BzOxgNECDvXz55cXlCSE21iYZKFv8oAdyyYWvWEjKhr3FGgp3RqCxena3JNlEUYLKDzEIU5J1u1HSYT-1NZRqlhp/s320/tabuada+%2812%29.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" width="226" /></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: right; margin-left: 1em; text-align: right;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><img height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiYgCS8qnjZUt1mos8BS7J5UhezdhReSyYhTAHlMkIOoGB3_eE15SL6wepbygFhjsynG9XAgECrf030EUAcAmWU9wpul9CAGtjTqW4chLSPywWPapll1OYCKs9gcs6Pgk8Gg6hDqOBsqtPp/s320/tabuada+%2813%29.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" width="232" /></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="float: left; margin-right: 1em; text-align: left;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><img height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3iSF6nS_ORbUSgtvKM___t1lqXVolXoQ06shXN79CJQ0TAl6SveQ2YtGm7TDkXbTIf-oL4F7PGbSY2gv6ZPnJp_nE9uNA6pAMdL0ig3bHzwUjvI-4h3ccXTf8I3Vo39Icmjea8qvm65bZ/s320/tabuada+%2814%29.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" width="228" /></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-24330741294637598722012-02-07T17:02:00.000-08:002012-02-07T17:04:05.316-08:00CAPAS PARA ABERTURA DE CADERNO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/-shAbkzGsOWU/R1hPiXwtd-I/AAAAAAAAbfk/_AdrxHaXsyk/s320/capa3.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-shAbkzGsOWU/R1hPiXwtd-I/AAAAAAAAbfk/_AdrxHaXsyk/s320/capa3.jpg" width="247" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/-DqyOOKHBFnM/R1hPjnwtd_I/AAAAAAAAbfs/0EXDC6p83oE/s320/capa2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-DqyOOKHBFnM/R1hPjnwtd_I/AAAAAAAAbfs/0EXDC6p83oE/s320/capa2.jpg" width="258" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-x5yB-CbzhR0/R1hPlHwteAI/AAAAAAAAbf0/6GQWV-A1vec/s320/capa1.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/-x5yB-CbzhR0/R1hPlHwteAI/AAAAAAAAbf0/6GQWV-A1vec/s320/capa1.jpg" width="239" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-rktNnNPteKA/R1hPm3wteBI/AAAAAAAAbf8/wE-7CxnRxSY/s320/capa5.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-rktNnNPteKA/R1hPm3wteBI/AAAAAAAAbf8/wE-7CxnRxSY/s320/capa5.jpg" width="230" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-hmOjHVkvgBc/R1hPoXwteCI/AAAAAAAAbgE/4keDAFs_mDw/s320/capa6.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-hmOjHVkvgBc/R1hPoXwteCI/AAAAAAAAbgE/4keDAFs_mDw/s320/capa6.jpg" width="240" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://valdirenerosa.blogspot.com/2010/01/abertura-de-caderno_26.html">http://valdirenerosa.blogspot.com/2010/01/abertura-de-caderno_26.html</a></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-71558162302582843762012-02-02T17:07:00.000-08:002012-02-02T17:25:52.108-08:00Atividades<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;"></div><div>ALGUMAS ATIVIDADES QUE PODEM SER ADAPTADAS À PROJETOS DE LEITURAS.</div><ul><li>CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR</li>
</ul><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://3.bp.blogspot.com/-wBRxa1lSNwA/Tysx0-wYiEI/AAAAAAAAA2Q/Y-91BBzx3-8/s1600/Discriminando_os_iguais.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://3.bp.blogspot.com/-wBRxa1lSNwA/Tysx0-wYiEI/AAAAAAAAA2Q/Y-91BBzx3-8/s320/Discriminando_os_iguais.jpg" width="264" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/-CCUiLqvJeAc/Tysx1XBpfeI/AAAAAAAAA2Y/ryJi5Fe8_T8/s1600/6.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-CCUiLqvJeAc/Tysx1XBpfeI/AAAAAAAAA2Y/ryJi5Fe8_T8/s320/6.jpg" width="251" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhb1X1YskAqADs5ppPqcBVD0DRwnSoajWqot0uLhZfFGXyordvOMPGbn7G2zfwpiV8INnNrYGCQNT5FEpqYapGIpRdXAqPBO1-E6bnKVVhXVNLVvFh6yyGTvC8zLoL52YxQs6zHfGwxUxlp/s1600/aaq.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="209" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhb1X1YskAqADs5ppPqcBVD0DRwnSoajWqot0uLhZfFGXyordvOMPGbn7G2zfwpiV8INnNrYGCQNT5FEpqYapGIpRdXAqPBO1-E6bnKVVhXVNLVvFh6yyGTvC8zLoL52YxQs6zHfGwxUxlp/s320/aaq.jpg" width="320" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-QJBg2c1Cz7Xx16My50upiGst7QrBKqCvQ8QnoCsv_fYalrMRnY0rJXv4aW4lmtic6yra_JmenbNLOAvtNn9PwjSpmEXX9PFOoBFneRRK_c2aROX0zOlhm8mXzyq0QqTfF_fPugkDRVWg/s1600/adi%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520na%2520reta%2520num%25C3%25A9rica.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-QJBg2c1Cz7Xx16My50upiGst7QrBKqCvQ8QnoCsv_fYalrMRnY0rJXv4aW4lmtic6yra_JmenbNLOAvtNn9PwjSpmEXX9PFOoBFneRRK_c2aROX0zOlhm8mXzyq0QqTfF_fPugkDRVWg/s320/adi%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520na%2520reta%2520num%25C3%25A9rica.jpg" width="241" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaX5Sna8h7AJiAmQvz40NnPyhdU_VPaqgibxPyEoIBbDKnfDnTY-_vw7wk_pN36FYjksVMs4MacvjtncjKbBooP7V3eeRCAGoco2XrgwOq6YwUR7OG112fBqVUsiw1BnY-bN0OfTHBkGd_/s1600/adi%25C3%25A7%25C3%25B5es%2520com%2520ursinhos%2520escondidos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaX5Sna8h7AJiAmQvz40NnPyhdU_VPaqgibxPyEoIBbDKnfDnTY-_vw7wk_pN36FYjksVMs4MacvjtncjKbBooP7V3eeRCAGoco2XrgwOq6YwUR7OG112fBqVUsiw1BnY-bN0OfTHBkGd_/s320/adi%25C3%25A7%25C3%25B5es%2520com%2520ursinhos%2520escondidos.jpg" width="243" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-7l4Ieogs5og/Tysx35upD7I/AAAAAAAAA24/cT4sAXnrHrQ/s1600/adi%C3%A7ao.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-7l4Ieogs5og/Tysx35upD7I/AAAAAAAAA24/cT4sAXnrHrQ/s320/adi%C3%A7ao.jpg" width="232" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-BuAxPhaUF7I/Tysx56AhDrI/AAAAAAAAA3Q/63goe-eNzUg/s1600/adicionando%2520com%2520os%2520dados.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-BuAxPhaUF7I/Tysx56AhDrI/AAAAAAAAA3Q/63goe-eNzUg/s320/adicionando%2520com%2520os%2520dados.jpg" width="238" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiF3tOyFSb2rRRE326E-uydI7XrHlt4b1joY-RbkeMsumEy2jUtm99AZGhi_uvWggqDBNM-IUWAIaKC2IC6b_f0KEzM46crWZq7sGVC2OKIDqMKMfdildFziSqLV5kNbjNHof9bNJNpP3wB/s1600/adicionando%2520conjuntos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiF3tOyFSb2rRRE326E-uydI7XrHlt4b1joY-RbkeMsumEy2jUtm99AZGhi_uvWggqDBNM-IUWAIaKC2IC6b_f0KEzM46crWZq7sGVC2OKIDqMKMfdildFziSqLV5kNbjNHof9bNJNpP3wB/s320/adicionando%2520conjuntos.jpg" width="243" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijM5PGtfZZ5YPVeNfMiorScTKWYwfDVPhAPWKVlIcsZzjVIY4KQC-AzQim-Ed41rRgC86TwST71NwcBZ0dKs9CKkCITP3seLlnEMe94Uo-MKruCqUsXW7l3rDwX1UHxKXTf-jCF6MAecwb/s1600/amarelinha-trilha2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijM5PGtfZZ5YPVeNfMiorScTKWYwfDVPhAPWKVlIcsZzjVIY4KQC-AzQim-Ed41rRgC86TwST71NwcBZ0dKs9CKkCITP3seLlnEMe94Uo-MKruCqUsXW7l3rDwX1UHxKXTf-jCF6MAecwb/s320/amarelinha-trilha2.jpg" width="241" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_QRkvmzJdWuxNNHRdCdwUoLHvZPkMPzJ1LiK_hbwfD4UZvC2UHeZeJVU86DUmf3Gwo1gJv248PixUyVTMb1iBjU1uM8ryFqekFdjKJrPlUmpOio46yiQnFOlKjyKgorVWt1HJL82pOTBT/s1600/amigo-cor.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_QRkvmzJdWuxNNHRdCdwUoLHvZPkMPzJ1LiK_hbwfD4UZvC2UHeZeJVU86DUmf3Gwo1gJv248PixUyVTMb1iBjU1uM8ryFqekFdjKJrPlUmpOio46yiQnFOlKjyKgorVWt1HJL82pOTBT/s320/amigo-cor.jpg" width="255" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiVvQmCSxvEnxBBMz5povmtxWtogJw1u1n3HB_2GLAT0N3-5YMqTQob3em0ko59zBJSE30Yb10UAnyrRdXPYoeXNwa6e6NA1_hg5ST8xCxLiLslqaDRFgzL2anl4cSNBg9wNwEA398_WIY/s1600/antes%2520entre%2520e%2520depois.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiVvQmCSxvEnxBBMz5povmtxWtogJw1u1n3HB_2GLAT0N3-5YMqTQob3em0ko59zBJSE30Yb10UAnyrRdXPYoeXNwa6e6NA1_hg5ST8xCxLiLslqaDRFgzL2anl4cSNBg9wNwEA398_WIY/s320/antes%2520entre%2520e%2520depois.jpg" width="221" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZ4wsEOXrkGvcD-EUvTzVgCZ-WlU5JIc2rp5gvknzSqoIh7LPfCPaZnic5F4f1RsOuM6yp_U97Mqt2oDPXI0_LhYvNbIj6ljjHDn-6D_Xf3s2D18oS0SJYkhYswqFTJ7Zu2CVeyWP23M67/s1600/aprendendo%2520os%2520sinais.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhZ4wsEOXrkGvcD-EUvTzVgCZ-WlU5JIc2rp5gvknzSqoIh7LPfCPaZnic5F4f1RsOuM6yp_U97Mqt2oDPXI0_LhYvNbIj6ljjHDn-6D_Xf3s2D18oS0SJYkhYswqFTJ7Zu2CVeyWP23M67/s320/aprendendo%2520os%2520sinais.jpg" width="246" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-cvleoRe2OKc/Tysx-vmDOCI/AAAAAAAAA4I/Ia3MkkC3Fq0/s1600/Apresenta%C3%A7%C3%A3o1.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-cvleoRe2OKc/Tysx-vmDOCI/AAAAAAAAA4I/Ia3MkkC3Fq0/s320/Apresenta%C3%A7%C3%A3o1.gif.jpg" width="240" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGhYukelpv0QAQ_QHAM9te_raF5qYUoWhJt1ksnhpOIXy4HhY1E6AYUrgOkUh1tt9gPIq8LcQehYj55BEMeU5yPyBxe3gXsBBhasYbEpuNDxRgOaiPivpxgIAGUYrhtZsO796-BUceOKw-/s1600/Apresenta%C3%A7%C3%A3o2.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGhYukelpv0QAQ_QHAM9te_raF5qYUoWhJt1ksnhpOIXy4HhY1E6AYUrgOkUh1tt9gPIq8LcQehYj55BEMeU5yPyBxe3gXsBBhasYbEpuNDxRgOaiPivpxgIAGUYrhtZsO796-BUceOKw-/s320/Apresenta%C3%A7%C3%A3o2.gif.jpg" width="240" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://2.bp.blogspot.com/-_dr6Eq1UXBc/TysyA9lMIzI/AAAAAAAAA4g/3Ftwmste4Ow/s1600/atividade5.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-_dr6Eq1UXBc/TysyA9lMIzI/AAAAAAAAA4g/3Ftwmste4Ow/s320/atividade5.jpg" width="226" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9GtrVnD2Q2QzYw1zO9gLHwkkSnulgiTalGgqDh2egKhzpSmmWf0a-TzYCQh8OICyxb8nsFYW3fsBOtuZk5sqD6wpVM2WSTrElyCphMW2P3GGqqCDvaLOOS2bBXtgacegFg9Yxsflw64nL/s1600/atividade6.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9GtrVnD2Q2QzYw1zO9gLHwkkSnulgiTalGgqDh2egKhzpSmmWf0a-TzYCQh8OICyxb8nsFYW3fsBOtuZk5sqD6wpVM2WSTrElyCphMW2P3GGqqCDvaLOOS2bBXtgacegFg9Yxsflw64nL/s320/atividade6.jpg" width="226" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiweJ-jcnAcLh8FyPO6wkJPM6UeSlekN-ZjRDVVLkvyhAnSEtE5q9O8U7mFkI6x3vKog9xSIkUD9Tu8ZnHbjCCPHbuKz3ermgwYyniGiiTy1SC9loomhW_1vSrPuX9wzpxKr3aWwfDb7D-P/s1600/atividade7.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiweJ-jcnAcLh8FyPO6wkJPM6UeSlekN-ZjRDVVLkvyhAnSEtE5q9O8U7mFkI6x3vKog9xSIkUD9Tu8ZnHbjCCPHbuKz3ermgwYyniGiiTy1SC9loomhW_1vSrPuX9wzpxKr3aWwfDb7D-P/s320/atividade7.jpg" width="226" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR7ZyizhMjrqWlpuCtaB1WF_76ZlcTF0VItdfVFJidDVgH1aqCxUXFFWdSAwV3OfsNwZHtu8no35tE3YdpoCQJxBLOjIqKhTlEnW0jRLtfl5fR7DlRCLepGRNU8LYZhKtCBz4cAeK1wDuL/s1600/cheio_vazio_tn.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR7ZyizhMjrqWlpuCtaB1WF_76ZlcTF0VItdfVFJidDVgH1aqCxUXFFWdSAwV3OfsNwZHtu8no35tE3YdpoCQJxBLOjIqKhTlEnW0jRLtfl5fR7DlRCLepGRNU8LYZhKtCBz4cAeK1wDuL/s1600/cheio_vazio_tn.gif.jpg" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-HGImTGHvbr0/TysyESxH0DI/AAAAAAAAA5Q/erPzbqm1y2c/s1600/conta_50.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://4.bp.blogspot.com/-HGImTGHvbr0/TysyESxH0DI/AAAAAAAAA5Q/erPzbqm1y2c/s320/conta_50.gif.jpg" width="230" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://3.bp.blogspot.com/-BQ2GNN8Fbhc/TysyE1SqfvI/AAAAAAAAA5Y/1k_kY7q8YJE/s1600/cores01.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://3.bp.blogspot.com/-BQ2GNN8Fbhc/TysyE1SqfvI/AAAAAAAAA5Y/1k_kY7q8YJE/s320/cores01.gif.jpg" width="206" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWy0dPr65fhTTFXtWPcOaHRajIjrEWwnluCzSggmeCLjb7Q9k-hIBx62J1BaHF6n4gf269ov0TD9rcJ30r8cLvBiivKa99XdDW1WqYrTZBge5pyjVqUVGgrDG3DOuaYAmz9HxSq00vz5TI/s1600/cores02.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWy0dPr65fhTTFXtWPcOaHRajIjrEWwnluCzSggmeCLjb7Q9k-hIBx62J1BaHF6n4gf269ov0TD9rcJ30r8cLvBiivKa99XdDW1WqYrTZBge5pyjVqUVGgrDG3DOuaYAmz9HxSq00vz5TI/s320/cores02.gif.jpg" width="213" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOXP-vF1IJL97FEnvwk0ZNwRgE-kHPl0OMwVdCiKFzfO_uQkxdoI1JP1-GkwcMQFk8IXm7TCNfhZmiAbcbeV08NsOQ6G_ZwDH4d3oI5lIh6MJfrGIlc1M4OrKysXuCCvtVvUVQEeW3kP4P/s1600/Digitalizar0002.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="229" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOXP-vF1IJL97FEnvwk0ZNwRgE-kHPl0OMwVdCiKFzfO_uQkxdoI1JP1-GkwcMQFk8IXm7TCNfhZmiAbcbeV08NsOQ6G_ZwDH4d3oI5lIh6MJfrGIlc1M4OrKysXuCCvtVvUVQEeW3kP4P/s320/Digitalizar0002.gif.jpg" width="320" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjsH573CaG3FBgnRElL6MbOaEhe4bxU7F6lyw38SaWMxqwvj6Jbjo-47Xe7YHYFkZjwGje1hGZVgyyWi8rWKixn1P26xOAwpeU2rmxBT601Qf6wOowIG_sDgwRacm21OuSrxGE9twVHpWg5/s1600/Digitalizar0031.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjsH573CaG3FBgnRElL6MbOaEhe4bxU7F6lyw38SaWMxqwvj6Jbjo-47Xe7YHYFkZjwGje1hGZVgyyWi8rWKixn1P26xOAwpeU2rmxBT601Qf6wOowIG_sDgwRacm21OuSrxGE9twVHpWg5/s320/Digitalizar0031.jpg" width="227" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjD0q7UVpnNvm2kOqXyoX7YW7WmZDYdFbe0XWDdDhLDkwcH9lQSMDpjcAUvDy9K3E34UMwaSmy4vElj2tliC7siAPr5WKQI8tpvKxqGBfWejP0ZzmK8mbfsPTe069HM5rxmdnqIYWwdG4xm/s1600/discriminado_tamanhos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjD0q7UVpnNvm2kOqXyoX7YW7WmZDYdFbe0XWDdDhLDkwcH9lQSMDpjcAUvDy9K3E34UMwaSmy4vElj2tliC7siAPr5WKQI8tpvKxqGBfWejP0ZzmK8mbfsPTe069HM5rxmdnqIYWwdG4xm/s320/discriminado_tamanhos.jpg" width="245" /></a></div><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://1.bp.blogspot.com/-xg6z-GUunqg/TysyMEVhSrI/AAAAAAAAA6I/O5kZiF7lJRg/s1600/discriminado_tamanhos.gif.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="http://1.bp.blogspot.com/-xg6z-GUunqg/TysyMEVhSrI/AAAAAAAAA6I/O5kZiF7lJRg/s320/discriminado_tamanhos.gif.jpg" width="245" /></a></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-60342909258817857362012-02-02T16:13:00.001-08:002012-02-02T16:25:06.863-08:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://4.bp.blogspot.com/-s-WOpvtGj30/TyspLAtGZWI/AAAAAAAAA2I/tLb80i7YRJE/s1600/amigo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-s-WOpvtGj30/TyspLAtGZWI/AAAAAAAAA2I/tLb80i7YRJE/s1600/amigo.jpg" /></a></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-32640066750762349282012-01-19T18:40:00.000-08:002012-01-19T18:42:12.712-08:00Para Refletir...<a ghostwhite"="" href="http://www.blogger.com/%3Cbr%3E%3Cbr%3E%3Ctr%3E%3Ctd%20bgcolor="> </a><br />
<div style="border-color: #922121; border-style: double; border-width: 10; height: 800; width: 400;"><a ghostwhite"="" href="http://www.blogger.com/%3Cbr%3E%3Cbr%3E%3Ctr%3E%3Ctd%20bgcolor="></a><br />
<div align="center"><face="kaileen"><span style="font-family: 'Comic Sans MS';"><span style="font-size: small;"><a ghostwhite"="" href="http://www.blogger.com/%3Cbr%3E%3Cbr%3E%3Ctr%3E%3Ctd%20bgcolor="> <br />
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Essa mensagem é muito linda.<br />
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<img alt="Mensagem em powerpoint" height="196" src="http://www.belasmensagens.com.br/powerpoint/thumbs/75d337ce2e.gif" width="320" /> </a></span></span></face="kaileen"><span style="font-family: 'Comic Sans MS';"><span style="font-size: x-small;"><br />
</span></span><br />
<face="kaileen"><span style="font-family: 'Comic Sans MS';"><br />
</span></face="kaileen"><br />
<face="kaileen"><span style="font-family: 'Comic Sans MS';"><br />
</span></face="kaileen"></div></div>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-67149680120291444662010-10-02T10:53:00.000-07:002012-01-19T18:11:23.636-08:00Leitura em voz alta feito pelo professorNa escola onde estou como coordenadora a Leitura em voz alta feita pelo professor é feita de maneira diferente. Este momento de leitura acontece na entrada. Cada dia um professor faz uma leitura e todos os alunos participam.Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2282596187716495650.post-65112016376814135562010-10-02T10:41:00.000-07:002010-10-02T10:41:19.507-07:00Oficinas de Reciclagem<embed flashvars="host=picasaweb.google.com.br&hl=pt_BR&feat=flashalbum&RGB=0x000000&feed=http%3A%2F%2Fpicasaweb.google.com.br%2Fdata%2Ffeed%2Fapi%2Fuser%2Flcmrgdgodoy%2Falbumid%2F5523495115379352385%3Falt%3Drss%26kind%3Dphoto%26hl%3Dpt_BR" height="192" pluginspage="http://www.macromedia.com/go/getflashplayer" src="http://picasaweb.google.com.br/s/c/bin/slideshow.swf" type="application/x-shockwave-flash" width="288"></embed>Luci M@ryhttp://www.blogger.com/profile/08265783476310972427noreply@blogger.com0